Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook
O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.
O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.
Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".
Fonte: Olhar Digital/UOL
Aos poucos, com a judicialização geral, a coisa vai sendo colocada nos eixos e as pessoas vão passar a pensar duas vezes. O comportamento irresponsável que predomina hoje no Brasil é reflexo de um governo sem autoridade. Manifestantes queimam ônibus, depredam patrimônio e invadem prédios públicos. Índios invadem propriedades e matam brancos. E quadrilhas colocam veneno no leite para matar crianças. Eles perderam o medo da autoridade. Tudo ocorre sem que haja uma repressão severa. É a democracia.
ResponderExcluirQue venham mais juízes dispostos a colocar ordem na casa.
Militares no poder!!
Cuidado quem defende Golpe de Estado e implantação de Ditadura Militar! Processo nos reacionários antidemocráticos!
ExcluirÉ mesmo papajojoy seu palhação, vai la e fala para condenarem os participantes do mensalão essa materia é mais falsa que seu carater que nem ao menos divulga seu nome, seu narcisista, agora processa eu
ExcluirSem comentários onde a ignorância impera
ExcluirCondenar quem divulgou uma informação falsa tem que ser baseada em fortes provas que a pessoa agiu de má fé, com intuito de prejudicar!!! Condenar quem curtiu é um ABSURDOOOO. Liberdade de expressão, cada um acredita no que quer.
ResponderExcluirNosso direito termina onde inicia o do próximo.
ExcluirAcreditar é uma coisa... divulgar a informação ferindo a intimidade e a honra de outra pessoa é completamente diferente e mais, crime!
Excluirqueria ver se te acusassem de estupro, colocassem tua foto como culpado no facebook e geral compartilhasse e curtisse, queria ver se vc ia levar na "esportiva" !!
ExcluirVdd Sérgio Rodrigues
ExcluirConcordo contigo Sergio Rodrigues,e a liberdade de expressão onde fica? e acho que tem coisas bem mais importantes para se preocuparem, inclusive esta politica arbitraria que temos neste país.
ExcluirToda liberdade implica em responsabilidade. Se alguém, ao contrário, é irresponsável ao exercer o seu direito de livre expressão e prejudica outra pessoa com seu ato, é justo que seja responsabilizado.
ExcluirNeste caso, a má fé seria apenas um agravante. Ocorre o mesmo se um indivíduo mata alguém sem a intensão (por ter bebido ao dirigir, por exemplo). A simples negligência implica em culpa.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirConcordo com o Papajojoy.
ResponderExcluirFalta repressão, e concordo que um regime militarista ( não sou a favor da ditadura, mas de um regime que causa uma grande mudança no país, mas acima de tudo observe os direitos, a dignidade humana) é de grande valia para colocar o país nos eixos, e claro que juízes mais duros, inflexíveis é uma necessidade no nosso ordenamento jurídico.
...não adianta juízes duros e inflexíveis diante de uma legislação totalmente flexível e cheia de brechas onde criminosos cumprem 1/6 da pena e já estão em liberdade....
ResponderExcluirNunca que uma sentença iria INCLUIR replicadores na condenação! Se não fizeram parte da relação processual, ou seja, se não participaram do processo, se não se defenderam, não serão condenados. Reportagem no mínimo muito estranha deste site! Não colocou referência do número do processo, nada!
ResponderExcluir....realmente estranha....
Excluirtá com cara de reportagem armada pra impor medo... ainda mais em tempo de eleições! estão temendo q o povo compartilhe a vagabundagem dos políticos q estão no poder ai vieram com essa matéria pra intimidar!
Excluirconcordo plenamente, ao invês de condenaram uma pessoa fake de compartilhar quais quer que seja o conteudo, porque não condenaram os acusados do mensalão e olha que provas não faltaram
ExcluirNeste caso, Replicadores são os compartilhadores do post, e não na relação processual. O que eu entendi é que foram também chamados ao processo para responderem pela divulgação errônea.
Excluirhttp://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2013/12/servidora-de-piracicaba-e-condenada-por-compartilhar-critica-no-facebook.html
ExcluirE o direito do contraditório e da ampla defesa não conferido aos replicadores? Essa sentença será reformada.
ResponderExcluirO efeito é ex tunc ou ex nunc?
ResponderExcluirSão realmente muito criativos estes juristas. Querem virar estrelas na rede! Seriam motivo de deboche em qualquer país civilizado.
ResponderExcluirO tal "curtir", significa apenas que o usuário gostou de ler o conteúdo, informação publicada e NADA tem a ver com endossar, fazer apologia ou corroborar com o conteúdo da publicação.
São juristas analfabetos digitais que nem se prestam a buscar documentação e informação sobre usabilidade e comportamento das redes sociais. São estes que estão ditando regras e censurando nossas redes.
Triste!!
E compartilhar quer dizer o que? que você também está divulgando, né?
ExcluirCaso você não tenha lido toda a matéria, as Rés curtiram E compartilharam
A matéria original é de dezembro de 2013 e parece estar equivocada: a decisão, já em segunda instância, teria sido em virtude de compartilhamento e não de mero "curtir", sendo partes no processo a autora do texto e uma pessoa que o compartilhou. Segue uma matéria mais completa:
ResponderExcluirhttp://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2013/12/servidora-de-piracicaba-e-condenada-por-compartilhar-critica-no-facebook.html
essa notícia é verdadeira do portal do Uol, mas há mais de um ano.
ResponderExcluirNão entendo o porquê de ter sido novamente postada uma notícia de mais dois anos e meio, relativa ao um julgamento ocorrido há mais de três anos.��
ResponderExcluirDiante dessa condenação ao pagamento de indenização por divulgação de um fato que fere a honra e a dignidade de terceiros mesmo sem o conhecimento da concretude do fato tipificado como crime a uma pessoa comum.
ResponderExcluirREFLEXÃO
Vamos imagina no período eleitoreiro na qual os candidatos são pessoas com reputação publica e que já assumi ou assumir cargo de autoridade no país.Certamente haverá pouca ou nenhuma divulgação dos políticos que não tem compromisso com o cargo e comete varios desmandos com os cargos que publicos...
Tem gente que ainda não estreou o cérebro
ResponderExcluirMatéria de 2013.
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