Ab initio Expressão latina que significa desde o início, desde o começo. Exemplo: o processo é nulo ab initio. Processo Penal | Ver mais
Ab-rogação É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova. Lê-se lei em sentido amplo, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior. Civil | Ver mais
Abandono da causa Trata-se da inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Legalmente, essa presunção ocorre quando ambas as partes se desinteressam e, por negligência, deixam o processo paralisado por mais de um ano, ou quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias.A extinção pode dar-se por provocação da parte ou do Ministério Público; ser decretada de ofício pelo juiz, salvo no caso de abandono pelo autor. Em qualquer hipótese, a decretação não será de imediato. Após os prazos citados, o juiz terá que mandar intimar a parte, pessoalmente, em cinco dias. Após essa diligência, persistindo a inércia, será possível a sentença de extinção do processo, bem como a ordem de arquivamento dos autos. Se a extinção decorrer de negligência de ambas as partes, as custas serão rateadas entre elas, proporcionalmente, e não haverá condenação à verba de honorários de advogado. Se, porém, o abandono for cometido apenas pelo autor, será este condenado nas despesas e honorários advocatícios. Neste último caso, se o réu não for revel, o juiz só pode decretar a extinção a requerimento do demandado. Apenas com a inércia de ambos os litigantes restará demonstrado que há total desinteresse pela causa, podendo o juiz, então, decretar a extinção do processo sem julgamento de mérito. Processo Civil | Ver mais
Abandono de emprego Significa largar, deixar o posto de trabalho, desistir o empregado de trabalhar na empresa, ou seja, há o desprezo do operário em continuar trabalhando para o empregador. Para sua caracterização, o empregado deve deixar de trabalhar continuadamente, ininterruptamente dentro de certo período, assim como deve ser comprovada a clara intenção do empregado em não mais retornar ao emprego, como o de possuir outro emprego ou por manifestação expressa de não ter mais interesse em continuar na empresa. É, portanto, necessário que exista prova do abandono. A orientação jurisprudencial se fixa no sentido de que o período a ser considerado para a caracaterização do abandono deve ser mais de 30 dias, com base analógica nos artigos 474 e 853 da CLT. Trabalhista | Ver mais
Abandono de função Trata-se de crime contra a Administração Pública que se configura quando o funcionário público se afasta do seu cargo por tempo juridicamente relevante, colocando em risco a regularidade dos serviços prestados. O sujeito ativo crime é o funcionário que ocupa cargo público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, exceto na figura qualificada do art. 323, § 2º, do CP. Penal | Ver mais
Abandono de incapaz Trata-se de crime contra a pessoa que consiste em abandonar (deixar sem a devida assistência) aquele que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, que não é capaz de se defender dos riscos do abandono, independente de sua idade. O crime será qualificado se resultar lesão corporal de natureza grave ou morte. As penas serão aumentadas se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; se a vítima for maior de 60 (sessenta) anos. Penal | Ver mais
Abandono intelectual Crime tipificado no artigo 246 do CP que consite em deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. O bem jurídico penalmente tutelado é a assistência familiar, no atinente ao direito de acesso ao ensino obrigatório do filho em idade escolar. Penal | Ver mais
Abandono material Crime tipificado no artigo 244 do CP, consiste em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; ou de deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. O bem jurídico protegido é a assistência familiar, relativamente ao direito à vida e à dignidade no âmbito da família, especialmente no que se refere à necessidade material reciprocamente devida entre seus membros (alimentos, habitação, vestuários, remédios, dentre outros). Penal | Ver mais
Abjudicar É o ato judicial pelo qual desapossa-se o possuidor ilegítimo da coisa indevidamente possuída, ou seja, consiste em retirar do possuidor o que não lhe pertence. Civil | Ver mais
Abjudicar - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É o ato judicial pelo qual desapossa-se o possuidor ilegítimo da coisa indevidamente possuída, ou seja, consiste em retirar do possuidor o que não lhe pertence. Processo Civil | Ver mais
Abolitio Criminis Configura como hipótese de que a retroatividade de lei mais benéfica deverá ser aplicada ao condenado. Traduz-se no termo latim utilizado para decretar a abolição do crime, ou seja, quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime. Neste sentido, a lei passada é revogada e o fato típico, então, passa a constituir fato atípico. Como, por exemplo, os antigos crimes de adultério, rapto consensual e sedução. Penal | Ver mais
Aborto Consiste na interrupção da gravidez com a consequente morte do produto da concepção, que pode ser realizada pela própria gestante ou terceira pessoa. O aborto é classificado em:a) natural: interrupção espontânea da gravidez;b) acidental: decorrente de queda ou traumatismo da gestante, por exemplo;c) criminoso;d) legal ou permitido.O aborto criminoso está previsto nos artigos 124 a 127 do Código Penal. Penal | Ver mais
Aborto Eugênico É um tipo de aborto preventivo executado em casos em que há suspeita de que a criança possa nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano. Penal | Ver mais
Absolvição Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente.Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida. Penal | Ver mais
Abuso de autoridade As condutas que configuram o abuso de autoridade estão descritas na Lei nº 4.898/65. Sendo assim, conforme preceitua o artigo 3º, constitui abuso de autoridade qualquer atentado: à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Ademais, de acordo com o artigo 4º, da mesma lei, constitui também abuso de autoridade: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; e, por fim, prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Penal | Ver mais
Abuso de direito Constitui uma categoria de conteúdo próprio, entre o ato lícito e o ilícito, isto é, o abuso de direito é lícito pelo conteúdo, mas ilícito pelas consequências, conforme a lição de Rubens Limongi França. No abuso de direito, a ilicitude do ato está em como é a sua execução (prática). O abuso de direito gera a responsabilidade civil objetiva do abusador independente do elemento culpa. O artigo 39 do Código do Consumidor elenca situações típicas de abuso de direito, denominadas práticas abusivas. Consumidor | Ver mais
Ação É o direito subjetivo de demandar, de ingressar em juízo para obter do Poder Judiciário uma solução para toda e qualquer pretensão ou conflito de pretensões. Em sentido mais restrito, a ação é o meio pelo qual se obtém uma resposta de mérito e, para tanto, depende do preenchimento de certos requisitos. São condições da ação: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de causa e o interesse de agir. Civil | Ver mais
Ação - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É o direito subjetivo de demandar, de ingressar em juízo para obter do Poder Judiciário uma solução para toda e qualquer pretensão ou conflito de pretensões. Em sentido mais restrito, a ação é o meio pelo qual se obtém uma resposta de mérito e, para tanto, depende do preenchimento de certos requisitos. São condições da ação: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de causa e o interesse de agir. Processo Civil | Ver mais
Ação anulatória - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) É a ação que pretende extinguir ato jurídico vicioso, tornando-o inválido. Deve ser ajuizada em primeira instância, seguindo o procedimento ordinário, quando autônoma, ou qualquer outro procedimento, quando incidental. Não atinge diretamente a sentença, mas apenas o ato eivado de nulidade. O ajuizamento desta ação deve observar o prazo prescricional atinente ao direito invocado. Processo Civil | Ver mais
Ação cambial No direito brasileiro, a ação cambiária nada mais é que uma ação executiva típica. Seu objetivo é a cobrança do título cambiário, como, por exemplo, o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio, a duplicata, dentre outros.O portador do título cambiário tem direito à ação cambiária contra todos os obrigados e coobrigados, sem a necessidade de observar a ordem em que se obrigam.A ação cambial pode ser direta ou indireta. A direta é estabelecida contra o devedor principal e seus avalistas. Já a ação indireta, também chamada de ação regressiva, é movida em face dos obrigados anteriores, por exemplo, endossante que paga ao endossatário. Processo Civil | Ver mais