É a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria. É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação. Conforme prevê o Código de Processo Civil, o foro comum é o do domicílio do réu, existindo também foros especiais, como o da residência da mulher, da situação da coisa, entre outros.
Fundamentação:
- Art. 73 do CPP
- Arts. 95, 96, 100, 111, 578, parágrafo único e 656, III, do CPC
Referências bibliográficas:
- FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 20ª ed., v. I. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
Fonte: DireitoNet