É a condição de estar livre de perigo ou dano, ileso, incólume. O Código Penal traz alguns crimes que são cometidos contra a incolumidade pública, tais como incêndio, explosão, difusão de doença ou praga etc.
Fundamentação:
- Art. 250 e seguintes, do CP
Referências bibliográficas:
- HOUAISS, Antonio. Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa 2.0.
Fonte: DireitoNet