Em termos jurídicos, é todo fato típico, antijurídico e culpável. É toda ação ou omissão ilícita, para a qual a lei comina sanção de natureza penal.
Crime culposo é aquele em que o agente deu causa ao resultado, por imprudência, negligência ou imperícia.
Crime doloso é aquele crime em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Fundamentação:
- Artigos 1º e 18, incisos I e II, ambos do Código Penal.
Referências bibliográficas:
- Grande Enciclopédia Larousse Cultural vol.7. Editora Nova Cultural Ltda 1998, página 1691.
Fonte: DireitoNet