É uma anulação de contrato que se dá por meio de acordo firmado entre os interessados. Pode ser também por ato unilateral de uma das partes.
Os efeitos da resilição não são retroativos.
Fundamentação:
- Artigo 473, do Código Civil.
Referências bibliográficas:
- Grande Enciclopédia Larousse Cultural vol. 20 1995 Editora Nova Cultural Ltda, página 5012.
Fonte: DireitoNet