Trata-se de responsabilidade objetiva extracontratual. É a responsabilidade que decorre da inobservância de norma jurídica, por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Fundamentação:
- Artigo 186, do Código Civil
- Artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor
Referências bibliográficas:
- ACQUAVIVA, Marcis Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2ª ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.
Fonte: DireitoNet