Trata-se de crime contra a Administração Pública que se configura quando o funcionário público se afasta do seu cargo por tempo juridicamente relevante, colocando em risco a regularidade dos serviços prestados. O sujeito ativo crime é o funcionário que ocupa cargo público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, exceto na figura qualificada do art. 323, § 2º, do CP.
Fundamentação:
- Artigo 323 do Código Penal
Referências bibliográficas:
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
Fonte: DireitoNet