Trata-se de um ato preparatório do casamento, tido como promessa recíproca, realizada através de um noivado ou não, em que um homem e uma mulher assumem o compromisso de contrair núpcias no futuro.
Fundamentação:
- Nosso ordenamento não dispõe sobre os esponsais
Referências bibliográficas:
- CARDIN, Valéria Silva Galdino. Dano Moral no Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2012.
Fonte: DireitoNet