As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. Assim, o jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza.
Fundamentação:
- Artigos 53 e 64 do Decreto nº 7.030/09
Referências bibliográficas:
- CAPARROZ, Roberto. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2012.
Fonte: DireitoNet