É uma das formas de cessação do contrato de trabalho por decisão do empregador, que tem um direito potestativo de dispensar o empregado, que não pode se opor, salvo as exceções previstas em lei. Nesse caso, o empregado terá direito a aviso-prévio, 13º salário-proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro-desemprego. Tendo o empregado mais de um ano de empresa, haverá necessidade de assistência perante o sindicato ou a DRT.
Fundamentação:
- Artigos 477, 479, e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas:
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
Fonte: DireitoNet