É uma espécie de resposta do réu, pela qual ele expõe novos motivos demonstrando uma pretensão judicial diversa a do Requerente, na mesma oportunidade em que contesta os fatos por este alegados. Possui natureza jurídica de ação, uma vez que prescreve um pedido de tutela jurisdicional, invertendo os polos ativos e passivos da relação processual principal, e deve ser apresentada na contestação.
Fundamentação:
- Art. 343 do CPC
- Art. 61 do CPC
Referências bibliográficas:
- FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 18ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2007.
Fonte: DireitoNet