É uma proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, por meio da qual um único imóvel residencial (casal ou entidade familiar) é, em regra, considerado impenhorável, isto é, não responderá por qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses que são prescritas na mencionada lei.
Fundamentação:
- Art. 1.711 a 1.722 do CC
- Lei n° 8.009/90
- Art. 824 a 826 do CPC
Referências bibliográficas:
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 5ª ed., v. VI, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
Fonte: DireitoNet