É o ato judicial pelo qual desapossa-se o possuidor ilegítimo da coisa indevidamente possuída, ou seja, consiste em retirar do possuidor o que não lhe pertence.
Fundamentação:
- Arts. 1.196 a 1.224 do CC
- Arts. 73, § 2º e 554 a 568 do CPC
Referências bibliográficas:
- ANGHER, Anne Joyce. Dicionário Jurídico. 6ª ed., São Paulo: Eideel, 2002.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas – Direito das Coisas. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007.
Fonte: DireitoNet