No direito brasileiro, a ação cambiária nada mais é que uma ação executiva típica. Seu objetivo é a cobrança do título cambiário, como, por exemplo, o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio, a duplicata, dentre outros.
O portador do título cambiário tem direito à ação cambiária contra todos os obrigados e coobrigados, sem a necessidade de observar a ordem em que se obrigam.
A ação cambial pode ser direta ou indireta. A direta é estabelecida contra o devedor principal e seus avalistas. Já a ação indireta, também chamada de ação regressiva, é movida em face dos obrigados anteriores, por exemplo, endossante que paga ao endossatário.
Fundamentação:
- Artigos 5º, 17, 47 e 48, da Lei Uniforme de Genebra
Referências bibliográficas:
- PIRES, Adriana C. Ação cambial. Disponível em: . Acessado em: 09 de novembro de 2010.
Fonte: DireitoNet