É o direito subjetivo de demandar, de ingressar em juízo para obter do Poder Judiciário uma solução para toda e qualquer pretensão ou conflito de pretensões. Em sentido mais restrito, a ação é o meio pelo qual se obtém uma resposta de mérito e, para tanto, depende do preenchimento de certos requisitos. São condições da ação: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de causa e o interesse de agir.
Fundamentação:
- Art. 5º, XXXV, da CF
- Arts. 17 ao 20 do CPC
- Arts. 24 a 62 do CPP
- Arts. 763 a 852-H da CLT
Referências bibliográficas:
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
Fonte: DireitoNet