Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente.
Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
Fundamentação:
- Artigos 7º, §§1º, 2º, "d"; 138, §3º, III, do Código Penal
- Artigos 131, III; 141; 337; 385; 416; 482; 483, III, §1º; 492, II; 593, I; 627; 733, do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas:
- Dicionário Houaiss. Disponível em: http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em: 14 de fevereiro de 2011.
Fonte: DireitoNet