Trata-se da determinação de saída compulsória de estrangeiro que ingressou de modo irregular no território nacional ou que, apesar da entrada regular, sua estadia passou a ser irregular, seja por expiração do prazo de permanência, desempenho de atividade vedada, etc.
Fundamentação:
- Artigos 57 ao 64 da Lei nº 6.815/80
Referências bibliográficas:
- CASELLA, Paulo Borba; Hildelbrando Accioly; G. E. do Nascimento e Silva. Manual de direito internacional público. 20 ed. São Paulo, Saraiva, 2012.
Fonte: DireitoNet