É o documento de comunicação expedido pelo juiz, que pode se dar por carta ou mandado, a fim de que alguém tome ciência dos atos e termos do processo, compareça em audiências ou cumpra determinada ordem judicial.
Fundamentação:
- Arts. 269 a 275 do CPC
- Arts. 370 a 372 do CPP
Referências bibliográficas:
- FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 17ª ed., v. II, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
Fonte: DireitoNet