Executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas na Lei nº 10.257/01 (artigo 2º), tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Fundamentação:
- Artigos 182 e 183 da Constituição Federal
- Lei nº 10.257/01
Referências bibliográficas:
- Lei nº 10.257/01. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 07 de março de 2018.
Fonte: DireitoNet