Consiste na interrupção da gravidez com a consequente morte do produto da concepção, que pode ser realizada pela própria gestante ou terceira pessoa. O aborto é classificado em:
a) natural: interrupção espontânea da gravidez;
b) acidental: decorrente de queda ou traumatismo da gestante, por exemplo;
c) criminoso;
d) legal ou permitido.
O aborto criminoso está previsto nos artigos 124 a 127 do Código Penal.
Fundamentação:
Referências bibliográficas:
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Sinopses Jurídicas – Dos crimes contra a pessoa. 9ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
Fonte: DireitoNet