Direito Eleitoral Ramo autônomo do Direito Público, regula os direito políticos e o processo eleitoral, em todas as suas fases, organizando e disciplinando o funcionamento do poder de sufrágio popular. De acordo com o autor Roberto Moreira de Almeida, o Direito Eleitoral é “constituído por normas e princípios disciplinadores do alistamento, da convenção partidária, do registro de candidatos, da propaganda política, da votação, da apuração e da diplomação dos eleitos, bem como das ações, medidas e demais garantias relacionadas ao exercício do sufrágio popular” (p. 43). Ver mais