Diligência - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Trata-se de atuação de figura judicial, normalmente da polícia, que se dá fora da repartição pública para diversos fins. O juiz, por exemplo, poderá requerer diligências a fim de formar sua convicção acerca de determinado fato que não ficou totalmente comprovado, ou para dirimir algumas dúvidas sobre algum ponto relevante do processo. É a realização de algum ato de ofício por funcionário da justiça, tais como vistorias, citações, avaliações, penhora etc. É a investigação feita fora dos cartórios. Ver mais