Lockout É a paralisação do trabalho ordenada pelo próprio empregador, para frustrar ou dificultar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores, ou para exercer pressão perante as autoridades em busca de alguma vantagem econômica. A Lei nº 7.783/1989 proíbe o lockout, garantindo aos obreiros todos os direitos trabalhistas durante o período de paralisação do trabalho por iniciativa do empregador, considerando o período de lockout como de interrupção do liame empregatício. Ver mais