Agravo regimental - Novo CPC – Lei nº 13.105/15 No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias.No processo trabalhista, o agravo regimental também está previsto no regimento interno dos tribunais e será interposto para o Tribunal Pleno do TST das decisões proferidas pelo Corregedor do TST. O artigo 235, da Resolução Administrativa nº 1295/08, indica os casos em que cabem o agravo regimental, que será interposto no prazo de oito dias. Ver mais