Infungibilidade - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Infungibilidade é a qualidade de ser o bem infungível, ou seja, são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Os bens infungíveis não admitem substituição por ser considerado em seu todo um bem individual. Via de regra, a qualidade da fungibilidade ou infungibilidade é conceito dos bens móveis, ao passo que, os imóveis, por conta de sua natureza, serão sempre infungíveis, embora haja doutrinadores que assumam posição contrária. Ver mais