Crime Em termos jurídicos, é todo fato típico, antijurídico e culpável. É toda ação ou omissão ilícita, para a qual a lei comina sanção de natureza penal.Crime culposo é aquele em que o agente deu causa ao resultado, por imprudência, negligência ou imperícia.Crime doloso é aquele crime em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Ver mais