Nome empresarial É a firma ou a denominação adotada, de conformidade com o Código Civil, para o exercício de empresa. Nestas duas espécies de nome empresarial, a firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Por sua vez, a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.Nota-se que o direito brasileiro adotou o sistema suíço para regulamentar o nome empresarial. Desta feita,l o nome tem sua proteção jurídica condicionada ao registro na Junta Comercial. Ver mais