Juizado Especial Cível - JEC - Novo CPC – Lei nº 13.105/15 É um órgão do Poder Judiciário destinado a promover a conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, a ação de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo vigente. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas elencadas no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.099/95. No âmbito da Justiça Federal, ao Juizado Especial Federal Cível compete processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas enumeradas no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.259/01. Ver mais