Sursis É a suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta sob determinadas condições. Visa reeducar criminosos, impedindo que os condenados a penas reduzidas sejam privados de sua liberdade.São requisitos para a concessão do sursis:sentença condenatória a pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos;impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis. Ver mais