Acareação - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) Trata-se de ato judicial de natureza probatória entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, que prestaram declarações divergentes sobre questão importante para a solução da lide, de forma que sejam confrontadas, uma defronte da outra, na tentativa de dirimir as contradições. A providência tem por finalidade provocar a retratação, por parte de um dos acareados, em relação ao ponto do depoimento que se mostra em antagonismo com o outro relato. Ver mais