Jus postulandi - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Termo em latim que significa "direito de postular". Trata-se do direito de agir em nome das partes. É a prerrogativa dos advogados. De acordo com o artigo 103, do Código de Processo Civil, "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogao do Brasil. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal". Ver mais