Dissídio coletivo Trata-se de um segmento do Direito do Trabalho que trata da organização sindical, da negociação coletiva, dos contratos coletivos, da representação dos trabalhadores e da greve, ou seja, é apenas uma das divisões da matéria, que está inserido na CLT, e por isso não possui autonomia. Como ocorre com os demais ramos do Direito do Trabalho, sua previsão é essencial para a melhoria das condições de trabalho do empregado. Nota-se que em seu conceito também deve ser empregada a representação dos trabalhadores, uma vez que nem sempre existem sindicatos, federações e confederações juridicamente organizadas, sendo necessário a organização de um grupo de trabalhadores para reivindicar os seus direitos trabalhistas. Ver mais