Revisão criminal É uma ação penal constitutiva, que equivale à ação rescisória cível, e tem por finalidade a reparação de eventuais erros judiciários. A revisão criminal poderá almejar a alteração da classificação do delito, a absolvição do acusado, a modificação da pena, a anulação do processo, entre outros. Ela será admitida “quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena” - artigo 621, do Código de Processo Penal. Frisa-se que a revisão “pro societate” é vedada no Direito Brasileiro. Ver mais