Dolo Para o Direito Civil, dolo é o artifício utilizado com base na má-fé intencionando levar outrem à prática de um ato que configure prejuízo a si mesmo. É o ânimo consciente de agir de forma ilícita para prejudicar ou violar direito alheio.Já no Direito Penal, dolo é a vontade livre e consciente de violar a lei (praticar os elementos objetivos do tipo penal), por ação ou omissão, com total conhecimento do agir em desacordo com a norma jurídica visando praticar uma conduta criminosa. Ver mais