Coisas vagas É a coisa perdida pelo dono e achada por outrem. Embora a coisa esteja perdida, não deixa de pertencer a seu dono, não se extinguindo a propriedade pelo fato da perda. Nesse sentido, quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. E se não o localizar entregará a coisa achada à autoridade competente. O procedimento da entrega pelo Novo Código de Processo Civil está dentro dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Ver mais