Causa de pedir - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido). Mas não basta indicar o que se quer, também é necessário indicar por que se quer. Ver mais