Férias É o Direito do Trabalhador a um intervalo anual de descanso, sem prejuízo da remuneração, garantido constitucionalmente como direito social. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção descrita nos artigos 130 e 131 da CLT. Ver mais