Receptação culposa Consiste na conduta daquele (qualquer pessoa) que adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. Nota-se que a natureza da coisa, por si só, não possui grande representatividade para se determinar a ocorrência da receptação culposa. Portanto, o mais seguro é analisar os três elementos em conjunto. Ver mais