Apologia ao crime ou ao criminoso Segundo o Código Penal, fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, é apenado com detenção, de três a seis meses, ou multa. Nesse crime o bem jurídico penalmente protegido é a paz pública, isto é, o sentimento coletivo de paz e segurança assegurado pela ordem jurídica. Nenhum crime ou seu autor pode ser publicamente exaltado. O ato de louvar, de público, um crime ou o invulgar malfeitor é inaceitável, pois apresenta-se uma forma perigosa de sugestionar as pessoas propensas à delinquência. Ver mais