XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2020.1
Prova aplicada em 09/02/2020
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Direito Processual Civil
51ª questão
Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica.
Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la.
Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta.
A) O advogado da demandada está correto, pois competia à demandante a prova dos fatos constitutivos do seu direito.
B) O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.
C) O advogado da demandante está incorreto, pois o princípio da aquisição da prova não é aplicável à hipótese.
D) O advogado da demandada está incorreto, porque as provas só podem beneficiar a parte que as produziu, segundo o princípio da aquisição da prova.
Conferir Resposta
Observação
Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em fevereiro/2020