Capacidade processual - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) Também conhecida como legitimatio ad processum, é aptidão para o exercício pessoal de direitos e obrigações processuais, sob pena de invalidade do processo por ausência de pressuposto processual atinente à capacidade de estar em juízo (de ser parte, autor ou réu). Tal capacidade representa a aptidão de participar dos atos em juízo por si mesmo sem precisar do auxílio de outrem. Ver mais