Petição inicial - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É a peça inicial do processo, na qual o autor formula o seu pedido. Assim, a resposta do réu e a sentença proferida pelo juiz terão por base o conteúdo apresentado na petição inicial, que especificará os limites da lide. Note-se que o magistrado não poderá decidir além, aquém ou fora do pedido formulado pelo autor na inicial.Segundo o artigo 319, do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá preencher certos requisitos, sob pena de ser considerada inepta.São requisitos da petição inicial:o endereçamento;os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu, endereço eletrônico;o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;o pedido, com as suas especificações;o valor da causa;as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Ver mais