Sistema Nacional de Armas - SINARM Trata-se de órgão instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, a quem incumbe cadastrar as características das armas de fogo e suas eventuais alterações; a propriedade das armas de fogo e suas respectivas transferências, bem como eventuais perdas, extravios, furtos, roubos, e, ainda, aquelas que forem apreendidas, mesmo que vinculadas a procedimento policial ou judicial; as autorizações para porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal; os armeiros em atividade no País, bem como os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo etc. As atribuições do Sinarm estão elencadas no artigo 2º e outros dispositivos do Estatuto do Desarmamento, e no Decreto nº 5.123/2004 (Regulamento do Estatuto), não se aplicando, entretanto, às armas de fogo das Forças Armadas ou Auxiliares. Ver mais