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Prova da OAB - 2ª Fase

XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - 2ª FASE

Todas as questões cadastradas incluem o padrão de resposta e espelho de correção formulados pela própria banca organizadora da prova.

Direito Administrativo

- Peça Prático-Profissional
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Direito Civil

- Peça Prático-Profissional
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- Questão 4

Direito Constitucional

- Peça Prático-Profissional
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Direito do Trabalho

- Peça Prático-Profissional
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Direito Empresarial

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Direito Penal

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Direito Tributário

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Dicionário Jurídico

Legítima

A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador. De acordo com o artigo 1.847, do Código Civil, "calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação". Assim, o patrimônio líquido deixado pelo "de cujus" será dividido em duas metades: a legítima e a quota disponível. 
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