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Prova da OAB - 2ª Fase

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO - 2ª FASE

Todas as questões cadastradas incluem o padrão de resposta e espelho de correção formulados pela própria banca organizadora da prova.

Direito Administrativo

- Peça Prático-Profissional
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Direito Civil

- Peça Prático-Profissional
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- Questão 4

Direito Constitucional

- Peça Prático-Profissional
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- Questão 4

Direito do Trabalho

- Peça Prático-Profissional
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Direito Empresarial

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Direito Penal

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Direito Tributário

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Dicionário Jurídico

Preclusão - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)

É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa). 
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