Resposta do réu - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É uma forma de o réu responder à demanda que não se confunde com a defesa do réu. A resposta do réu pode ser: o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo autor (artigo 487, III, "a", CPC); requerimento avulso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário ativo (artigo 113, §2°, CPC); a contestação; a reconvenção; a arguição de impedimento ou suspeição do juiz, membro do Ministério Público ou auxiliar da justiça; e a revelia. Ver mais