Seu nome foi colocado no Serasa? Nem toda negativação é legal
A inscrição do nome em cadastros de inadimplentes deve obedecer às regras previstas na legislação. Em algumas situações, o consumidor pode contestar a cobrança.
Descobrir que o nome foi inscrito em órgãos de proteção ao crédito costuma ser um grande susto. Muitas pessoas só percebem a negativação quando tentam fazer um financiamento, solicitar um cartão de crédito ou parcelar uma compra e recebem a notícia de que possuem uma restrição em seu CPF.
Embora a negativação seja um instrumento permitido para cobrança de dívidas, ela não pode ocorrer de qualquer maneira. A empresa responsável pela cobrança deve observar os requisitos previstos na legislação e respeitar os direitos do consumidor.
Um dos problemas mais comuns acontece quando a dívida já foi quitada, mas o nome continua negativado. Também existem situações em que a cobrança se refere a um contrato que o consumidor afirma nunca ter realizado ou a valores que considera indevidos.
Imagine que uma pessoa pague todas as parcelas de um financiamento e, semanas depois, descubra que seu nome continua inscrito nos cadastros de inadimplentes. Em outro caso, o consumidor recebe uma cobrança de uma empresa com a qual nunca manteve qualquer relação contratual. Situações como essas podem causar dificuldades para obter crédito e gerar diversos transtornos no dia a dia.
Ao perceber uma negativação, o primeiro passo é verificar qual empresa realizou a inscrição e qual dívida deu origem à restrição. Em seguida, é importante reunir comprovantes de pagamento, contratos, boletos, extratos e qualquer outro documento que ajude a esclarecer os fatos.
Caso a cobrança seja realmente indevida, o consumidor pode solicitar a correção diretamente à empresa responsável. Se o problema não for resolvido, existem mecanismos administrativos e judiciais que podem ser utilizados para discutir a legalidade da negativação.
Também é importante agir com rapidez. Quanto mais cedo a situação for analisada, maiores são as chances de evitar prejuízos relacionados à obtenção de crédito ou à realização de negócios.
Por outro lado, quando a dívida existe e permanece em aberto, a inscrição do nome pode ser legítima, desde que tenha sido realizada em conformidade com a legislação. Por isso, cada caso deve ser examinado individualmente.
Conhecer os próprios direitos é a melhor forma de evitar prejuízos e agir corretamente diante de uma cobrança. Antes de aceitar uma negativação como definitiva, vale a pena verificar se todos os procedimentos foram observados e se a dívida realmente é devida.
