CNJ rejeita assinatura Gov.br para autorizar viagem escolar de menor
O CNJ manteve a exigência de reconhecimento de firma para autorizações de viagem nacional de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Ao rejeitar pedido que buscava permitir o uso exclusivo de assinaturas eletrônicas pela plataforma Gov.br, o conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que as normas atuais priorizam a segurança e a autenticidade do consentimento dos responsáveis.
Segundo a decisão, a proteção integral de crianças e adolescentes e a prevenção a fraudes, desaparecimentos e tráfico de pessoas justificam a manutenção do controle notarial, inclusive nas autorizações emitidas por meio eletrônico.
Siga a @nacaojuridica nas redes sociais!
(Reprodução: Migalhas)
