Professora é suspensa de suas funções por determinação judicial após denúncia de constrangimento a criança de 7 anos.

A pedido do Ministério Público de São Paulo, a Justiça determinou o afastamento cautelar de uma professora da rede pública estadual em Marília (SP), acusada de expor e humilhar um estudante de sete anos no ambiente escolar. A denúncia formal foi apresentada pela promotoria local na última quarta-feira (12).

Segundo os autos, a educadora colocou a criança em posição de destaque negativo perante a classe, dirigindo-lhe ofensas de forma hostil e sarcástica. Gravações em áudio anexadas ao processo mostram que a investigada gritou com o garoto, chamou-o de “folgado” e “preguiçoso” ao repreendê-lo por seu comportamento, além de ameaçar atribuir-lhe nota zero.

O promotor de Justiça André Ferraz de Assis Pinto enquadrou a prática no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tipo penal que pune quem submete menor sob sua responsabilidade ou vigilância a situação vexatória.

A requisição pelo afastamento imediato visou resguardar a integridade psicológica do aluno. Segundo a acusação, a permanência da servidora no cargo manteria o convívio diário entre ambos, criando risco de novos episódios de constrangimento ou de reativar traumas decorrentes das agressões verbais sofridas.

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